Como acidentes de trabalho na construção civil têm relação com o Direito Penal?

São Paulo – SP

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27/02/2022 10:10
Atualizado em 27/02/2022 às 10:10
Homem construindo parede

Quem nunca andou pelas ruas da sua cidade e viu um canteiro de obras totalmente irregular? Trabalhadores em cima de andaimes sem nenhuma proteção e falta de luvas no manuseio de objetos cortantes são alguns dos casos mais comuns que podemos encontrar. O que já é perigoso, fica ainda mais.

Com o crescimento do mercado imobiliário, é possível considerar que houve um desenvolvimento na atividade profissional da construção civil, mas ainda existem relatos da falta de segurança trabalhista.

Acidentes causados nesse ambiente podem ser associados ao Direito Penal, ainda mais com inquéritos policiais. Quer saber como essas áreas se ligam? Confira abaixo!

O que pode ser considerado acidente de trabalho na construção civil?

Homem construindo uma parede

Toda e qualquer lesão corporal ou doença adquirida durante o exercício do trabalho na empresa pode ser considerado um acidente de trabalho, inclusive na construção civil.

O art. 19 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, define o acidente de trabalho como sendo aquele que “(…) que ocorre pelo exercício do trabalho (…), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Para esses casos, o resultado pode ser desde a baixa na produtividade, afastamento do trabalho e, em situações mais graves, até levar à morte. As ações podem impactar desde um processo trabalhista à responsabilização penal do empregador responsável.

Na intenção de evitar e preservar a integridade física do empregado, o responsável ou empregador precisa proporcionar condições de trabalho suficientes, promovendo um ambiente de trabalho salubre e livre de riscos, além da obrigação legal de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) que eliminem ou reduzam as insalubridade do ambiente de trabalho.

Como a Legislação Penal pode punir casos de acidente de trabalho?

Homem construindo casa

No Código Penal Brasileiro, é possível encaixar casos onde ocorra descumprimento de normas de segurança, higiene e também medicina do trabalho. Se houver acidentes de trabalho relacionados em razão do descumprimento das normas, é possível caracterizar crimes de caráter doloso ou culposos pelo empregador:

  • Art. 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
  • Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.

No caso deste tipo penal, se a lesão corporal causar a incapacidade permanente para ao trabalho, o infrator será condenado a uma pena de reclusão, de dois a oito anos, conforme prevê o § 2°, I, do mesmo artigo.

  • Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Art. 203 – Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: Pena – detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Neste tipo penal, fica evidente que negligenciar um direito assegurado pela legislação trabalhista, ao empregado, pode ensejar a pena de detenção ao infrator, além da pena relativa à violência específica.

Além disso tudo, o responsável, caso os empregados estejam sujeitos a condições degradantes de trabalho, pode ser condenado pelo crime de redução de alguém a condição análoga à de escravo, prevista no art. 149 do Código Penal.

Qual é o caminho jurídico em um acidente de trabalho?

Advogado e cliente

De acordo com um levantamento realizado pela Previdência Social no ano de 2011, a área da construção civil ocupa o segundo lugar entre os setores com maior número de mortes em acidentes de trabalho no Brasil.

Após o acidente acontecer, deverão ser acionadas as autoridades competentes. Além disso, esteja assegurado com um(a) advogado(a) especializado na área para um melhor suporte.

Para caráter de investigação do acidente, o Poder Público e a Justiça atuam da seguinte forma:

  1. Em fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social, o auditor fiscal do trabalho deve vistoriar a obra, podendo determinar a paralisação das atividades e até multar em caso de descumprimento de obrigatoriedades técnicas;
  2. Apuração dos fatos pelo Órgão de Fiscalização do Trabalho em conjunto com a Polícia Civil, para instauração de um inquérito policial.

Início de um Inquérito Civil junto ao Ministério Público do Trabalho para se apurar as causas do acidente, que pode resultar em uma Ação Civil Pública contra a empresa responsável.

Como você pode observar, diversas são as situações que podem causar a responsabilização penal de um empregador. Isso significa que você deve observar atentamente tanto a legislação penal quanto a trabalhista.

E para isso, nada melhor do que aprender com um curso focado nas necessidades da sua área de atuação. Conheça os cursos da EJUP e evite situações de risco.

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