Se você é da área da Engenheira, seja estudante ou seja profissional atuante no mercado de trabalho, já deve ter vivenciado a experiência de ter que elaborar um contrato de prestação de serviços. Como já falamos aqui, o contrato é importante para manter os direitos assegurados para as partes envolvidas.
A função desse tipo de documento é formalizar e alinhar um acordo e, sobretudo, evitar problemas futuros entre o contratante e o contratado. No entanto, é necessário que o contato seja realizado de maneira clara, transparente e concisa.
Especificamente na área da Engenharia, esse instrumento jurídico mostra-se extremamente importante, sobretudo porque ao prestar um serviço, o Engenheiro assume o compromisso de cumprir com o que foi acordado (ainda que seja um contrato não escrito!).
Ele pode ser usado, na prática profissional, em diversas situações:
- Avaliação de instalações elétricas;
- Laudos ambientais;
- Elaboração de uma reforma predial.
Entre outros, pois as aplicações são incontáveis.
Mas como fazer isso? Continue lendo o nosso artigo!
Aqui você vai aprender:
- O que é o contrato de prestação de serviços de engenharia?
- O que precisa estar presente nesse tipo de contrato?
- Por que é importante ter esse tipo de contrato?
- Dúvidas?
O que é o contrato de prestação de serviços de Engenharia?
Esse tipo de contrato de prestação de serviços é, como citamos acima, uma maneira de formalizar um acordo entre o contratante (quem deseja contratar o serviço) e o contratado (quem realiza o serviço).
O objeto deste instrumento jurídico é, como seu próprio nome deixa claro, a prestação de determinado serviço. Dessa forma, a partir do contrato, as duas partes estão asseguradas e acordadas em relação ao trabalho que será desempenhado.
Os contratos permitem, ainda, acompanhar o andamento do trabalho e os seus respectivos resultados. A ideia principal é tornar os direitos e as obrigações entre as partes envolvidas na relação jurídica o mais transparente possível, porque, se houver algum desacordo, facilmente poderá se encontrar o responsável pelo descumprimento da obrigação.
Sobre a Lei nº 6.496/1977
Vale lembrar que, de acordo com a Lei nº 6.496/77, “todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART)”.
Nesse sentido, ainda segundo a referida Lei, no art. 2º, “a ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia”. Ou seja, as atividades profissionais dos Engenheiros são desempenhadas levando em consideração o quanto inscrito na ART, que segue os parâmetros determinados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
O que precisa estar presente nesse tipo de contrato?
Antes de mais nada, esse contrato deve ser feito a partir do consenso entre as partes envolvidas no projeto da obra ou no objeto da prestação dos serviços. Isso vai desde o prazo para finalizar o trabalho até as responsabilidades jurídicas do contratante e do contratado.
Tudo deve estar muito bem acordado, objetivo e alinhado. O conhecimento jurídico realmente é essencial em momentos como esse, pois assim as partes envolvidas podem cumprir os seus encargos, além de buscar os seus direitos caso algo contrário ao acordado seja feito.
Portanto, é comum que em contratos de prestação de serviços de Engenharia conste aspectos como valores para o cumprimento dos serviços, multas, dados de identificação do contratado e contratante, as obrigações de ambas as partes da relação, a forma de pagamento, as causas que ensejam a rescisão contratual, o prazo de validade do instrumento, entre diversas outras situações aferíveis caso a caso.
Agora, para o contrato ser finalmente assinado, é fundamental que um profissional com conhecimento jurídico avalie o documento. Dessa forma, é possível garantir que o contrato está pronto para entrar em vigor dentro do prazo pré-estabelecido.
Por que é importante ter esse tipo de contrato?
A EJUP está aqui para te alertar: o conhecimento jurídico oferece tranquilidade e segurança ao profissional. Com o conhecimento acerca dos contratos firmados no exercício profissional, claro, não poderia ser diferente.
É por isso que criamos o Curso de Direito Contratual para Engenheiros, com a professora Ana Beatriz Presgrave, que conta com mais de 15 anos de experiência e prática nacional na advocacia, para te mostrar os caminhos mais seguros em relação aos contratos.
Dúvidas?
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