No ambiente de trabalho, o ideal é que o empregador proporcione as melhores condições possíveis para o seu colaborador, mas nem sempre isso acontece. Não raro, acontecem situações nas relações trabalhistas que caracterizam os danos morais, porém o empregado tem dificuldade de identificar essa situação.
Um exemplo que ganhou a mídia recentemente foi o da jornalista Rachel Sheherazade, que ganhou, na Justiça, o direito a ser indenizada no valor R$500 mil por danos morais em primeira instância, em virtude de situações de assédio moral no período que trabalhava para o SBT.
O processo teve início em virtude de palavras proferidas pelo apresentador e dono da emissora, Silvio Santos, em 2017, durante o Troféu Imprensa. “Você começou a fazer comentários políticos no SBT e eu pedi para você não fazer mais, né. Porque não pode fazer porque você foi contratada para ler notícias e não foi contratada para dar a sua opinião. Se você quiser fazer política compra uma estação de televisão e vai fazer por sua conta, não é aqui não”, disse Silvio Santos.
Rachel rebateu em seguida afirmando que tinha sido convocada para trabalhar no SBT justamente por causa das suas opiniões fortes. Silvio retoma: “Não, chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, foi para ler as notícias no teleprompter e não foi para você dar a sua opinião”. De acordo com o juiz Ronaldo Luís de Oliveira, o apresentador teve um “comportamento claramente misógino”. A emissora vai recorrer.
Esse é um exemplo de como acontecem os danos morais. Quer entender mais sobre o tema? Vamos explicar!
O que são os danos morais no trabalho?

Danos morais são caracterizados quando uma pessoa se sente prejudicada quanto aos seus valores subjetivos relacionados ao âmbito moral, podendo ser relacionados à dignidade, boa fama, privacidade ou meio social. Os conceitos dessa definição devem ser analisados de acordo com o foro íntimo ou individual do Reclamante (no caso, o autor).
O Art. 223-G da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), incluído pela Reforma Trabalhista, ajuda a caracterizar um dano extrapatrimonial (ou dano moral) na medida em que auxilia o juiz a considerar este dano analisando as seguintes condições:
“I – a natureza do bem jurídico tutelado;
II – a intensidade do sofrimento ou da humilhação;
III – a possibilidade de superação física ou psicológica;
IV – os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão;
V – a extensão e a duração dos efeitos da ofensa;
VI – as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral;
VII – o grau de dolo ou culpa;
VIII – a ocorrência de retratação espontânea;
IX – o esforço efetivo para minimizar a ofensa;
X – o perdão, tácito ou expresso;
XI – a situação social e econômica das partes envolvidas;
XII – o grau de publicidade da ofensa.”
Identifiquei um dano moral. Como proceder?

Procure um(a) advogado(a) especializado em causas trabalhistas. Esse vai ser seu principal pilar para lutar contra o que lhe fez mal.
- Para conseguir fundamentar ainda mais sua denúncia, reúna provas concretas;
- Catalogue as testemunhas que presenciaram alguma conduta violadora contra você;
- Salve documentos que comprovem os danos, como e-mails, ligações, mensagens (inclusive as do WhatsApp);
- Se houver agressão física, faça um boletim de ocorrência e guarde.
Caso seja uma situação que se repita com outros trabalhadores da mesma empresa, você pode efetuar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho ou no Ministério do Trabalho e Previdência.
Como é calculada a indenização do dano moral trabalhista?
O valor da indenização a ser recebido pela vítima sempre será de acordo com a classificação do dano moral, sendo diretamente relacionado ao último salário contratual.
Entenda sobre a classificação e o valor:
- Casos de dano leve: até 3 vezes o salário;
- Casos de dano médio: até 5 vezes o salário;
- Casos de dano grave: até 20 vezes o salário;
- Casos de dano gravíssimo: até 50 vezes o salário.
Vale lembrar que essa determinação é dada pelo juiz responsável por julgar o processo.
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