Home office e os riscos trabalhistas

Nos últimos dois anos, principalmente por conta do distanciamento social, o formato remoto de trabalho ganhou espaço e adeptos. No entanto, o home office e os riscos trabalhistas também adquiriram mais visibilidade. 

A mudança na dinâmica de trabalho foi uma maneira de evitar as aglomerações devido a pandemia de Covid-19. A necessidade da adaptação à realidade que, no início, trouxe diversos desafios, hoje, está sendo “abraçada” por muitas empresas no país.

Entretanto, após o avanço da vacinação e com a diminuição dos casos graves da doença no Brasil, as medidas de biossegurança estão sendo flexibilizadas. Somando a isso, recentemente o Ministério da Saúde anunciou o fim da emergência sanitária pela Covid-19. 

 

Neste artigo, você vai entender mais sobre:

  • Direito do Trabalho 
  • Regulamentação do trabalho híbrido 
  • O que mudou? 
  • Por que ter conhecimento jurídico sobre isso é importante?
  • Dúvidas?

 

Direito do Trabalho 

Antes de mais nada, é fundamental compreender o que é o Direito do Trabalho. Em síntese, a partir das leis e normas relativas às dinâmicas de trabalho, essa área do Direito é responsável por regulamentar e assegurar uma série de direitos e deveres na relação trabalhista entre o empregado e o empregador, visando a dignidade de ambas as partes e melhores condições de trabalho.

Regulamentação do trabalho híbrido 

Regulamentação do trabalho híbrido e home office

Recentemente, o Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) – 1.108/22 relacionada ao modelo de trabalho híbrido, mas que ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional. Entretanto, a MP já está em vigor e é necessário ficar atento às novas regulamentações. 

De acordo com a MP 1.108/22, o teletrabalho ou o trabalho remoto é aquele em que ocorre a “prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo“.

Nesse sentido, segundo a MP n° 1.108, “o empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa“. Ou seja, a referida MP previu uma nova possibilidade de contraprestação dos serviços, sendo possível, agora, a remuneração do empregado submetido ao regime de teletrabalho, além do modelo tradicional, também por produção ou por tarefa. 

Para além dos contratados, os estagiários e os aprendizes da empresa também podem ser integrados à modalidade de teletrabalho. Um fato importante é que trabalhadores na área do telemarketing ou de teleatendimento não fazem parte do regime citado.

O que mudou?

Nesse sentido, o contrato será ainda mais importante, porque a partir dele é possível indicar a flexibilidade das atividades e a jornada de trabalho. Vamos entender melhor o que foi alterado com a MP 1.108/22.

De acordo com as medidas provisórias, será possível:

  • Contratação por jornada 
  • Contratação por tarefa
  • Contratação por produção

Ainda conforme a MP, “o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto“. Em outras palavras, podemos chamar de trabalho híbrido aquele em que o trabalhador apresenta-se nas dependências da empresa em períodos da semana, sem que isso descaracterize o trabalho híbrido.

Por que ter conhecimento jurídico sobre isso é importante?

Essas são algumas das principais mudanças a partir desse Medida Provisória. Ter o conhecimento jurídico quanto a isso torna-se imprescindível no mercado de trabalho, principalmente para assegurar seus direitos e evitar litígios, seja você empregado ou empregador. 

 

Dúvidas? Deixe nos comentários ou entre em contato conosco perfil no Instagram: @ejupescolajuridica.

 

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    2. 4.2. Inversa 
    3. 4.3. Teoria Menor 
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    1. Oferta 
    2. Publicidade 
    3. Cobrança de Dívidas 
    4. Cadastro de Inadimplentes 
    5. Proteção Contratual 
    6. Cláusulas Abusivas 

 

Direito Ambiental

Profa. Ana Carolina Guilherme Coêlho 

Currículo: Advogada, Bacharela em Direito pela UNI-RN, Mestra em estudos urbanos e regionais pela UFRN, Doutora em Arquitetura e Urbanismo pela UFRN, Professora da UFRN pelo Campus Currais Novos (FELCS), membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB-RN e parecerista de revistas. 

  1. Primeira Abordagem do Direito Ambiental 
    1. Contextualização interdisciplinar 
    2. Análise cronológica 
    3. Princípios 
  2. Princípios e Normas 
    1. Direito Constitucional Ambiental 
    2. Direito Ambiental e Áreas correlatas  
    3. Direito Internacional Ambiental 
  3. Direito Ambiental Brasileiro 
    1. Política Nacional do Meio Ambiente 
    2. Código Florestal 
    3. Políticas e legislação específicas 
  4. Recursos Naturais 
    1. Política Nacional de Recursos Hídricos 
    2. Política Nacional dos Resíduos Sólidos 
    3. Energias renováveis 
  5. Instituições 
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    2. ICMBio 
    3. Órgãos e secretarias estaduais e municipais 
    4. Agências reguladoras 
  6. Estudos do Território e as Áreas Ambientais 
    1. Zonas Especiais 
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    3. Áreas de Conservação Ambiental 
    4. Construção em áreas de fragilidade ambiental 
  7. Procedimentos Ambientais 
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    2. Estudos de impacto 
    3. Projetos de compensação 
    4. Licenças ambientais 
    5. Projetos sociais 
    6. Estudos de caso 
  8. 8 – Direito Ambiental e Urbanístico 
    1. Conceitos principais 
    2. Plano diretor 
    3. Estudo do solo 
    4. Potencial construtivo 
    5. Equipamentos e serviços urbanos 
    6. Estudos de caso

Direito Contratual para Engenheiros

Profa. Ana Beatriz Presgrave 

Currículo: Bacharela em Direito, Advogada, Professora Associada da UFRN, mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, com estágio pós-doutoral na Westfälische Wilhelms-Universität – Münster, Alemanha.

  1. Conceito e Importância dos Contratos. 
    1. Princípios Contratuais no Código Civil de 2002 
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      1. Contrato de Compra e Venda 
      2. Contrato de Locação de Coisas 
      3. Contrato de Prestação de Serviços 
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  2. A Revisão Judicial dos Contratos por Fato Superveniente 
    1. No Código Civil de 2002 
    2. No Código de Defesa do Consumidor 
  3. Os Vícios Redibitórios 
  4. Extinção dos Contratos 



Por Dentro do CONFEA/CREA

Prof. Murilo Mariz de Faria Neto 

Currículo: Bacharel em Direito pela UFRN, Procurador do CREA/RN, especialista em Direito Civil e Empresarial, especialista em Licitações e Contratações Públicas pela CERS. Advogado com atuação na área de Direito Administrativo, licitações e contratos públicos, direito médico e empresarial. Membro do Instituto Potiguar de Direito Processual Civil (IPPC) e do Instituto de Direito Administrativo Seabra Fagundes (IDASF), Professor de Processo Civil e Licitações. 

  1. Conhecendo o Sistema CONFEA/CREA/MÚTUA 
    1. Regimento Interno do CONFEA 
    2. Legislação Regulamentadora do Sistema (Lei nº 5.194/66 e Lei nº 6.496/77) 
  2. O Processo de Fiscalização 
    1. Conhecendo a Resolução nº 1.008/2004 do CONFEA 
    2. O Processo de Autuação Profissional
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  3. Principais Resoluções do CONFEA em Vigor
  4. Responsabilidade Civil dos Engenheiros
  5. Jurisprudências Sobre Demandas Relacionadas à Área da Engenharia
Esse curso será lançado em breve!

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