Home office e os riscos trabalhistas

São Paulo – SP

Modo Escuro

Modo claro

02/05/2022 2:19
Atualizado em 02/05/2022 às 2:19

Nos últimos dois anos, principalmente por conta do distanciamento social, o formato remoto de trabalho ganhou espaço e adeptos. No entanto, o home office e os riscos trabalhistas também adquiriram mais visibilidade. 

A mudança na dinâmica de trabalho foi uma maneira de evitar as aglomerações devido a pandemia de Covid-19. A necessidade da adaptação à realidade que, no início, trouxe diversos desafios, hoje, está sendo “abraçada” por muitas empresas no país.

Entretanto, após o avanço da vacinação e com a diminuição dos casos graves da doença no Brasil, as medidas de biossegurança estão sendo flexibilizadas. Somando a isso, recentemente o Ministério da Saúde anunciou o fim da emergência sanitária pela Covid-19. 

 

Neste artigo, você vai entender mais sobre:

  • Direito do Trabalho 
  • Regulamentação do trabalho híbrido 
  • O que mudou? 
  • Por que ter conhecimento jurídico sobre isso é importante?
  • Dúvidas?

 

Direito do Trabalho 

Antes de mais nada, é fundamental compreender o que é o Direito do Trabalho. Em síntese, a partir das leis e normas relativas às dinâmicas de trabalho, essa área do Direito é responsável por regulamentar e assegurar uma série de direitos e deveres na relação trabalhista entre o empregado e o empregador, visando a dignidade de ambas as partes e melhores condições de trabalho.

Regulamentação do trabalho híbrido 

Regulamentação do trabalho híbrido e home office

Recentemente, o Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) – 1.108/22 relacionada ao modelo de trabalho híbrido, mas que ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional. Entretanto, a MP já está em vigor e é necessário ficar atento às novas regulamentações. 

De acordo com a MP 1.108/22, o teletrabalho ou o trabalho remoto é aquele em que ocorre a “prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo“.

Nesse sentido, segundo a MP n° 1.108, “o empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa“. Ou seja, a referida MP previu uma nova possibilidade de contraprestação dos serviços, sendo possível, agora, a remuneração do empregado submetido ao regime de teletrabalho, além do modelo tradicional, também por produção ou por tarefa. 

Para além dos contratados, os estagiários e os aprendizes da empresa também podem ser integrados à modalidade de teletrabalho. Um fato importante é que trabalhadores na área do telemarketing ou de teleatendimento não fazem parte do regime citado.

O que mudou?

Nesse sentido, o contrato será ainda mais importante, porque a partir dele é possível indicar a flexibilidade das atividades e a jornada de trabalho. Vamos entender melhor o que foi alterado com a MP 1.108/22.

De acordo com as medidas provisórias, será possível:

  • Contratação por jornada 
  • Contratação por tarefa
  • Contratação por produção

Ainda conforme a MP, “o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto“. Em outras palavras, podemos chamar de trabalho híbrido aquele em que o trabalhador apresenta-se nas dependências da empresa em períodos da semana, sem que isso descaracterize o trabalho híbrido.

Por que ter conhecimento jurídico sobre isso é importante?

Essas são algumas das principais mudanças a partir desse Medida Provisória. Ter o conhecimento jurídico quanto a isso torna-se imprescindível no mercado de trabalho, principalmente para assegurar seus direitos e evitar litígios, seja você empregado ou empregador. 

 

Dúvidas? Deixe nos comentários ou entre em contato conosco perfil no Instagram: @ejupescolajuridica.

 

Na EJUP, você adquire as habilidades necessárias a partir de uma gama de cursos criados com foco em resolver as necessidades da sua área.

 

 

Ejup

Compartilhe

Recomendado

Já conhece os cursos da EJUP?

Ficou com
alguma dúvida?

Entre em contato conosco:

Ficou com
alguma dúvida?

Entre em contato conosco:

© 2025 EJUP Todos os direitos reservados Política de Privacidade Requisições Titulares de Dados Termos de Uso