Você já deve ter ouvido falar sobre o cancelamento do registro profissional do engenheiro. Essa é apenas uma das penalidades impostas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
A Lei 5194/66 regulamenta as atividades profissionais do engenheiro, além do Código de ética e conduta profissional do engenheiro. Nesse sentido, juntamente com os conselhos, as penalidades podem ser aplicadas ao profissional.
Assim é que, após o decorrer de um processo administrativo perante os Conselhos Regionais, as penalidades podem ser aplicadas aos profissionais. Nesse sentido, é importante destacar que as penalidades são de cunho administrativo, o que implica em uma sanção que resulta de um processo administrativo-fiscal.
Neste artigo, você vai aprender sobre:
- Para que serve as penalidades?
- Quais são as penalidades?
- Como funcionam as penalidades?
- Um caso real
Para que serve as penalidades?
Antes de mais nada, é fundamental compreender que as penalidades, como o próprio nome já diz, servem para penalizar o profissional que infringe alguma determinação legal, e têm como objetivo assegurar a segurança da sociedade, vez que as regras que dispõem sobre as corretas práticas profissionais visam mitigar os riscos que uma má-conduta profissional podem causar à integridade física da sociedade e, também, causar um impacto ambiental negativo.
As penalidades, assim, são impostas pelos Conselhos Regionais como forma de responsabilizar o profissional por seus atos. Mas claro que existem níveis das penalidades, de acordo com o que foi infringido no exercício da profissão.
Para decidir a respeito da penalidade aplicável, o CREA deve seguir o que há previsto na Lei nº 5.194/66. Tudo isso deve ser feito a partir da fiscalização do exercício do profissional de Engenharia. Sendo assim, os conselhos são os órgãos responsáveis por fiscalizar, qualificar e julgar a conduta do profissional e, quando encontrada uma infração, penalizá-lo.
Quais são as penalidades?

Ainda segundo a Lei 5194/66, “as penalidades aplicáveis por infração da presente lei são as seguintes, de acordo com a gravidade da falta“.
Confira quais são a penalidades:
- Advertência reservada;
- Censura pública;
- Multa;
- Suspensão temporária do exercício profissional;
- Cancelamento definitivo do registro.
Como funcionam as penalidades?
As penalidades de advertência reservada e de censura pública, segundo a Lei nº 5.194/66, são aplicadas caso o profissional não cumpra as regras definidas pelo Código de Ética Profissional.
Já em relação às multas, elas são determinadas a partir do valor de referência fixado pelo Poder Executivo. Os acréscimos estipulados vão de acordo com a ação realizada pelo profissional.
A suspensão temporária do exercício profissional e o cancelamento do registro profissional são consideradas penalidades máximas. Caso seja penalizado com estas hipóteses, o profissional não poderá exercer as atividades profissionais, pois não seu registro profissional será invalidado.
Para entender melhor sobre isso, leia o nosso último artigo: Cancelamento do registro de engenheiro? Entenda o porquê isso acontece!
Um caso real
Um caso ocorrido em Aracaju – SE, é um exemplo da aplicação das penalidades administrativas impostas pelos CREAs na prática. Conhecido como o caso Coroa do Meio, o desabamento de um prédio localizado na capital do estado causou o cancelamento do registro profissional do Engenheiro Civil por má conduta pública, nos termos do art. 75 da Lei nº 5.194/66, após apreciação do caso pela Câmara Especializada de Engenharia Civil e pela Comissão de Ética Profissional do CREA-SE.
Neste caso, o profissional era o responsável técnico pela construção de um edifício localizado no bairro Coroa do Meio, na região sul de Aracaju, que desabou vitimando uma criança de onze meses.
Leia mais sobre o caso aqui.
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