O que é necessário para um profissional exercer a sua função? Além do conhecimento e experiência na área operada, é preciso ter um registro profissional.
Mas o que seria isso? O registro é uma forma de comprovar a regularidade na atuação profissional em determinadas atividades regulamentadas por lei. É essencial para o profissional exercer a profissão.
Para além de um número de identificação, o registro profissional prevê a garantia do exercício do profissional, de acordo com o que é imposto pelo Ministério do Trabalho e pela legislação. Nestes casos, o profissional deve estar registrado no conselho regional referente à profissão.
Ou seja, para o profissional continuar com o registro profissional, deve seguir algumas regras. No caso da área da Engenharia, não poderia ser diferente. Nesse sentido, ele precisa estar registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Para a realização do registro, o engenheiro deve ir até o CREA da sua cidade, portando o diploma da graduação ou mesmo a declaração de conclusão de curso. Além disso, ele também deve apresentar o histórico escolar e as cargas horárias do curso. Outra opção é realizar o cadastro online via site do CREA da sua região.
De acordo com a Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003, é obrigatório tal registro para exercer as atividades. Dessa forma, caso o engenheiro não siga tais normas, pode sofrer algumas penalidades, incluindo o cancelamento do registro ou a imposição de encerrar as atividades profissionais.
Quais são as instituições que podem aplicar as penalidades?
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea
Fiscalização em âmbito nacional
Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – Creas
Fiscalização em âmbito estadual/regional
De acordo com a Lei n° 5.194/1966, é responsabilidade dos Conselhos: “julgar, em grau de recurso, as infrações do Código de Ética Profissional do engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, elaborado pelas entidades de classe”.
Qual lei regulamenta a prática?
De um modo geral, as penalidades aplicadas pelos Conselhos são de cunho administrativo. Isto é, importam a imposição de penalidades administrativas pelo Conselho Regional ou Federal quando o profissional infringe normas como prática de crime e má conduta, por exemplo.
A análise do ato deve ser considerada de acordo com o Código de Ética e aplicação da Lei 5194/66, no exercício da profissão com registro profissional. Tal lei regulamenta as atividades profissionais no âmbito da Engenharia.
Segundo o parágrafo único do art. 1º da referida Lei, “O exercício das atividades de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo é garantido, obedecidos os limites das respectivas licenças e excluídas as expedidas, a título precário, até a publicação desta Lei, aos que, nesta data, estejam registrados nos Conselhos Regionais”.
As exigências para a prática profissional
Para entender o porquê o cancelamento do registro profissional pode acontecer, é importante entender mais sobre a lei que rege os profissionais da área.
No art 2°, da Lei nº 5.194/1966, estão prescritas as exigências para a prática da profissão. Confira abaixo:
O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado:
a) aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País;
b) aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, bem como os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio;
c) aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interesse nacional, tenham seus títulos registrados temporariamente.
Quais são as penalidades aplicadas?
As penalidades administrativas aplicáveis aos profissionais da Engenharia encontram-se presentes no art. 71 da mencionada Lei. No entanto, tais penalidades são aplicadas de acordo com a gravidade da ação.
Confira o que diz a Lei:
a) advertência reservada;
b) censura pública;
c) multa;
d) suspensão temporária do exercício profissional;
e) cancelamento definitivo do registro.
Parágrafo único. As penalidades para cada grupo profissional serão impostas pelas respectivas Câmaras Especializadas ou, na falta destas, pelos Conselhos Regionais.
Por que o cancelamento do registro profissional acontece?
Como previsto na Lei nº 5.194/1966, a partir de análises jurídicas em meio ao processo administrativo, o profissional da área da Engenharia pode perder o registro profissional, após a aplicação da resolução jurídica.
O cancelamento do registro do Engenheiro é uma penalidade imposta pelo próprio Conselho de Classe, principalmente como uma maneira de assegurar a segurança da sociedade.
O art. 75, da Lei nº 5.194/1966, reforça as espécies de infração que serão passíveis de punição com o cancelamento do registro profissional no âmbito do exercício do processo administrativo perante o Conselho de Classe: “O cancelamento do registro será efetuado por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante”.
Entretanto, existe a possibilidade do registro profissional ser novamente utilizado pelo profissional penalizado. Após 5 anos da aplicação do cancelamento, o profissional pode conseguir a reabilitação do registro.
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