Título do artigo: O exercício irregular da Engenharia é crime?

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02/09/2022 3:19
Atualizado em 02/09/2022 às 3:19

Para uma atuação profissional segura no mercado de trabalho, é necessário compreender e responder perguntas como “será que o exercício irregular da Engenharia é crime?”. Isso porque o profissional dessa área precisa estar em conformidade com as normas para atuar sem incorrer em ilegalidades ou desvios que poderão ser punidos.

Entender as dificuldades profissionais dos Engenheiros é um dos principais objetivos do curso Por Dentro do Sistema CONFEA, CREA e MÚTUA, ministrado pelo professor Murilo Mariz, Procurador Jurídico do CREA.

 

Neste artigo, você vai aprender sobre: 

  • O que é preciso para um Engenheiro estar em conformidade legal perante o Conselho?
  • Quando o exercício profissional é considerado ilegal
  • Existe punição?
  • Curso Por Dentro do Sistema CREA/CONFEA/MÚTUA

O que é preciso para um Engenheiro estar em conformidade legal perante o Conselho?

Segundo a Lei nº 5.194/66, os profissionais de Engenharia, Arquitetura e Engenharia-Agrônoma, para exercerem a profissão, devem apresentar o registro profissional no Conselho Regional (CREA) e ter o diploma da graduação ou da escola de ensino superior.

Essa Lei regulamenta o exercício dessas profissões a fim de fiscalizar, identificar e estabelecer medidas para a atuação profissional mais segura, eficiente e transparente.

Vale destacar ainda que o profissional deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional, sob pena de multa e de ser alvo de um processo administrativo nesta autarquia. Assim, além da conformidade legal, mostra-se de grande importância o conhecimento sobre os meios de se proteger nestes casos.

Quando o exercício profissional é considerado ilegal?

Segundo a Lei nº 5.194/66, Art. 6°, o exercício ilegal da Engenharia ocorre quando o profissional, seja pessoa física ou seja pessoa jurídica, realiza as atividades profissionais sem o registro no Conselho Regional.

Confira o Art. 6º na íntegra e os casos de exercício ilegal da profissão de engenheiro:

a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;

b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;

c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;

d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;

e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da engenharia, da arquitetura e da agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do art. 8º desta lei.

Existe punição?

Existe punição?

O exercício ilegal de Engenharia não é considerado um crime, embora seja, sim, considerado uma contravenção penal, vez que, se o profissional não tiver o registro no Conselho Regional, sua conduta será considerada ilegal. 

Assim, a atuação ilegal dos Engenheiros pode ensejar graves penalidades, como multas e anulação do registro profissional na área. Se o(a) Engenheiro(a) continuar atuando mesmo assim, poderá ser alvo de fiscalização do Conselho e até sofrer um inquérito administrativos.

Curso Por Dentro do Sistema CONFEA, CREA e MÚTUA

Ministrado pelo professor Murilo Mariz, Procurador Jurídico do CREA e Advogado com ampla experiência na área, o curso Por Dentro do Sistema CONFEA, CREA e MÚTUA, direciona o conhecimento jurídico às necessidades dos profissionais da Engenharia de forma direta, clara e com uma linguagem muito acessível.

Confira mais informações na aba Cursos.

 

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